Imobiliárias

   

Simples Nacional

     

Lucro Presumido

     

Lucro Real

   
    As Imobiliárias que faturam anualmente até R$ 4.800.000,00 podem optar pelo regime do simples Nacional com a alíquota inicial de  6% para quem fatura de R$ 0,00 a 180.000,00 ao ano.      

Tributação para Imobiliárias mais usada até a inclusão do Simples Nacional, a tributação está em torno de 11,33% de tributos federais sobre o faturamento mensal + 2% de ISS e 20% de INSS Empresa + 11% de INSS sobre o Pró Labore.

O Simples Nacional é a melhor tributação para as Imobiliárias que faturam menos de R$ 4.800.000,00 ao ano.

      Tributação obrigatória para Imobiliárias que faturam acima de R$ 78.000.000,00 por ano.    

  

Órgãos de Registro

Empresas  Imobiliárias precisam registrar nos seguintes órgãos:

 

Consulte um Contador

Uma das coisas mais importantes para boa gestão de sua Empresas  com o apoio de um contador.

Dicas para Imobiliárias  são 3 passos para organizar a contabilidade do seu negócio.

Existe um processo de mudança do Empresário para entender que como empresa, ele precisa pensar como empreendedor, separar as contas do empresário pessoa física para a Pessoa jurídica e organizar a sua contabilidade. Como a maioria trabalha sem grande estrutura de profissionais auxiliares, é natural pensar que estamos falando da mesma coisa, continuam pagando contas da pessoa física na pessoa jurídica e precisamos separar esses pagamentos, para poder medir seu resultado profissional. Vamos aos passos para organizar sua contabilidade:

 

 

A Corretor de Imóveis pode ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica

Antes do regime do Simples Nacional era normal o Corretor trabalhar como autônomo devido a carga tributária no lucro presumido e no lucro real. Agora ficou mais fácil, pois comparado aos 27,5% de tributação na pessoal física, o simples inicia com 6%.