Simples Nacional |
Lucro Presumido |
Lucro Real |
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As Imobiliárias que faturam anualmente até R$ 4.800.000,00 podem optar pelo regime do simples Nacional com a alíquota inicial de 6% para quem fatura de R$ 0,00 a 180.000,00 ao ano. |
Tributação para Imobiliárias mais usada até a inclusão do Simples Nacional, a tributação está em torno de 11,33% de tributos federais sobre o faturamento mensal + 2% de ISS e 20% de INSS Empresa + 11% de INSS sobre o Pró Labore. O Simples Nacional é a melhor tributação para as Imobiliárias que faturam menos de R$ 4.800.000,00 ao ano. |
Tributação obrigatória para Imobiliárias que faturam acima de R$ 78.000.000,00 por ano. |
Órgãos de Registro
Empresas Imobiliárias precisam registrar nos seguintes órgãos:
- Junta comercial
- Receita Federal
- Prefeitura Municipal
- INSS
- Caixa Econômica Federal
Consulte um Contador
Uma das coisas mais importantes para boa gestão de sua Empresas com o apoio de um contador.
Dicas para Imobiliárias são 3 passos para organizar a contabilidade do seu negócio.
Existe um processo de mudança do Empresário para entender que como empresa, ele precisa pensar como empreendedor, separar as contas do empresário pessoa física para a Pessoa jurídica e organizar a sua contabilidade. Como a maioria trabalha sem grande estrutura de profissionais auxiliares, é natural pensar que estamos falando da mesma coisa, continuam pagando contas da pessoa física na pessoa jurídica e precisamos separar esses pagamentos, para poder medir seu resultado profissional. Vamos aos passos para organizar sua contabilidade:
- 1º PASSO - Fazer a Abertura da Empresa como Pessoa Jurídica
O registro começa na Junta comercial em seu Estado para registro do contrato. Em seguida, registrar na Receita Federal e Prefeitura da sua cidade. Não pode esquecer de seguir o processo de licença de funcionamento. Esse procedimento, pode variar por cada município. - 2º PASSO - Separar Pessoa Física da Jurídica
Após a abertura da empresa, precisa abrir uma conta bancária em nome da pessoa jurídica para alguns recebimentos e também pagar as contas do escritório. - 3º PASSO - Sistema de gestão.Adquirir um bom sistema de gestão para um maior controle de pagamentos/recebimentos e uma integração mais rápida com a contabilidade.
A Corretor de Imóveis pode ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
Antes do regime do Simples Nacional era normal o Corretor trabalhar como autônomo devido a carga tributária no lucro presumido e no lucro real. Agora ficou mais fácil, pois comparado aos 27,5% de tributação na pessoal física, o simples inicia com 6%.