Para elaboração da declaração são necessários os seguintes documentos:
- Declaração e recibo do ano anterior;
- Dados pessoais completos, como CPF, título eleitoral, comprovante de endereço, telefone, e dados referentes a
cônjuge e dependentes;
- Comprovantes de rendimentos: salário, pró-labore, distribuição de lucros, recebimentos de juros, aposentadoria e aluguel;
- Comprovantes de despesas médicas (recibos ou cópia de cheques), convênios de saúde e gastos
com aparelhos ortopédicos e próteses;
- Comprovantes de contribuição a previdências privadas;
- Comprovantes com despesas de instrução pré-escolar, escolar, cursos técnicos, especialização, pós-graduação,
mestrado e doutorado;
- Comprovantes de aluguéis pagos;
- Comprovantes de compra/venda de bens móveis ou imóveis, como carros, motos, terrenos, casas e apartamentos;
- Extratos de financiamento de imóveis e de consórcios;
- Extratos bancários anuais de contas correntes, aplicações financeiras e cadernetas de poupança.
A falta de entrega ou transmissão após o prazo fixado gera para o contribuinte multa de 1% do imposto ao mês calendário ou fração de atraso, limitado a 20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido a multa será de R$ 165,74. A Ceccon Contabilidade se coloca à disposição para a elaboração da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2019.
Confira agora quais são os requisitos para precisar declarar ou não o IRPF 2019, lembrando que o ano base para esta declaração é 2018:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no
ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,
cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
QUEM NÃO PRECISA DECLARAR O IRPF 2019
Existe uma parcela da população brasileira que não precisa declarar o Imposto de Renda 2019, veja agora quem possui isenção do IRPF:
- Quem possuir renda mensal de até 1.903,98;
- Beneficiário de aposentadoria, pensão ou reforma;
- Quem obtém posse de bens e direitos, desde que o valor total de até R$ 300.000,00;
- Pessoas portadores de doenças graves como:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Esclerose Múltipla;Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Doença de Parkinson;
- Nefropatia Grave.
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TABELA DO IRPF 2019
Em todos os anos são estipulados pelo Governo Federal a tabela do Imposto de Renda. As alíquotas da Tabela IRPF para 2019 mudam de acordo com o salário do trabalhador, por isso é importante estar a tento a tabela IRPF 2019.
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Até o momento ainda não foi divulgada a tabela para o ano de 2019. Sendo assim, confira a tabela do ano anterior e a tome bom base:
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Base do Cálculo |
Alíquota |
Parcela a deduzir |
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Até R$ 1.903,98 |
– |
– |
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De R$ 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5% |
R$ 142,80 |
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De R$ 2.826,66 até 3.751,05 |
15% |
R$ 354,80 |
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De R$ 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5% |
R$ 636,13 |
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Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 869,36 |
*Assim que divulgada a nova tabela do IRPF, iremos atualizar as informações!
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